Lembramos que se trata simplesmente de uma enquete, “não é em hipótese alguma pesquisa eleitoral”. Lembramos que nossas enquetes não são pesquisas oficias apenas pesquisa de opinião pública, não podendo ser utilizada ou divulgada em outros veículos de comunicação ou como instrumento de campanha. Por ser aberta a todos, onde podem votar, pessoas que não tem o titulo de eleitor em Cuiabá ou ainda não o possuem..

quinta-feira, 12 de julho de 2012

Projeto de lei quer política pública municipal voltada a pessoas desaparecidas

Quem já enfrentou o problema do sumiço de um parente ou amigo afirma que a dor é indefinível. É um drama que tem despertado maior da sociedade

Mais de 200 mil pessoas desaparecem no país pelos mais variados motivos, desde briga com os parentes e fuga de um lar onde há agressão, até casos de seqüestro, tráfico de seres humanos, trabalho escravo e pedofilia. Quem já enfrentou o problema do desaparecimento de um parente ou amigo afirma que a dor é indefinível. Seria como caminhar no escuro e com os olhos vendados, pela dificuldade de encontrar pistas sobre o paradeiro da pessoa, não saber o que aconteceu com ela, se está viva ou morta, se está bem ou sofrendo. É um drama que tem despertado maior atenção por parte das autoridades, mas que ainda tem um grande caminho a ser percorrido para que haja um sistema eficiente de busca.
 
Para que a localização seja possível, o vereador Antonio José de Oliveira Toninho do Gloria líder da bancada do  (PV) pretende instituir em Várzea Grande uma lei que estabelece a política pública municipal de busca a pessoas desaparecidas. "Para isso quero inicialmente mobilizar toda a sociedade civil e organizações que atuam na área para discutir o assunto e assim ser elaborada uma legislação que possa vigorar de forma prática e não apenas ser uma letra morta no papel", afirma o vereador. 

Em um projeto de lei inicial, que já conta com seis páginas, o vereador propõe que seja criado um banco de dados de âmbito municipal de pessoas desaparecidas que esteja disponível na internet para acesso público; o desenvolvimento de um sistema de informações e comunicação em rede entre os diversos órgãos envolvidos, principalmente os policiais, de modo a agilizar a divulgação dos desaparecimentos e que contribuam com as investigações, busca e localização das pessoas; e apoio social, psicológico e material aos parentes e familiares das pessoas desaparecidas, entre outros itens.
 
A ideia é realizar um trabalho em conjunto com diversas entidades que atuam no município e outras secretarias afins; os órgãos de defesa da cidadania; os de proteção à pessoa; os institutos de identificação, de medicina social e de criminologia; o Ministério Público; a OAB; a Defensoria Pública; e os Conselhos Tutelares. 

Também a lei pretende instituir um banco de informações não públicas, de caráter sigiloso e interno, destinado aos órgãos de perícia, que conterá informações genéticas e não genéticas das pessoas desaparecidas e/ou não identificadas e de seus familiares, visando à investigação, análise e identificação por meio das informações do código genético contidas no DNA (Ácido Desoxirribonucléico).
 
Outro ponto importante do projeto é que obrigará todos os hospitais, clínicas e albergues, públicos ou privados, entidades religiosas, comunidades alternativas e demais sociedades que admitam pessoas sob qualquer pretexto, a informar às autoridades públicas, principalmente as policiais, sob pena de responsabilização criminal de seus dirigentes, o ingresso e/ou cadastro de pessoas sem a devida identificação em suas dependências ou que possuam indícios de que estejam desaparecidas para seus pais e/ou responsáveis.
 
Já na hipótese do retorno ou encontro da pessoa tida como desaparecida, sem a intervenção dos órgãos públicos, os parentes e familiares, principalmente os responsáveis pela informação ou notificação do desaparecimento, ficam obrigados a comunicar o fato às autoridades responsáveis pela busca. Isso ainda não ocorre aqui na cidade e é uma das dificuldades que a polícia tem para contabilizar quem já foi localizado. 

0 comentários:

Postar um comentário

Share

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More